Aneel aprova novas regras para microgeração e estimula o cooperativismo «Voltar
A Aneel define como microgeração distribuída todas as centrais geradoras com potência instalada de até 75 quilowatts (KW). Já as centrais com capacidade superior a 75 KW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica) conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras caracterizam a minigeração. Com isso, a Aneel cria a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam num consórcio ou numa cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada. Além disso, a Agência aprimorou o normativo, facilitando que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local, objetivando reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica. Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a notícia representa um avanço.“Temos vivido, ao longo da última década, um sério risco de apagões. E, com esta possibilidade de associação de pessoas em torno da geração de energia, bem como sua compensação com a concessionária local, começamos a vislumbrar a adequada gestão dos nossos recursos naturais e contribuir com a segurança energética do país”, analisa Márcio Freitas. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o valor da conta de residências e comércios em nome do mesmo titular, na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Segundo a Aneel, esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”. Fonte: Aneel