A Aneel define como microgeração
distribuída todas as centrais
geradoras com potência instalada de
até 75 quilowatts (KW). Já as centrais
com capacidade superior a 75 KW e
menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW
para a fonte hídrica) conectadas na
rede de distribuição por meio de instalações
de unidades consumidoras
caracterizam a minigeração.
Com isso, a Aneel cria a figura
da “geração compartilhada”, possibilitando
que diversos interessados
se unam num consórcio ou numa
cooperativa, instalem uma micro ou
minigeração distribuída e utilizem
a energia gerada para redução das
faturas dos consorciados ou cooperados.
Segundo as novas regras,
que começam a valer a partir de 1º
de março de 2016, será permitido o
uso de qualquer fonte renovável, além
da cogeração qualificada.
Além disso, a Agência aprimorou o
normativo, facilitando que o consumidor
instale pequenos geradores (tais
como painéis solares fotovoltaicos e
microturbinas eólicas, entre outros)
em sua unidade consumidora e troque
energia com a distribuidora local, objetivando
reduzir o valor da sua fatura
de energia elétrica.
Para o presidente do Sistema
OCB, Márcio Lopes de Freitas, a
notícia representa um avanço.“Temos
vivido, ao longo da última década, um
sério risco de apagões. E, com esta
possibilidade de associação de pessoas
em torno da geração de energia,
bem como sua compensação com a
concessionária local, começamos a
vislumbrar a adequada gestão dos
nossos recursos naturais e contribuir
com a segurança energética do país”,
analisa Márcio Freitas.
Quando a quantidade de energia
gerada em determinado mês for superior
à energia consumida naquele
período, o cliente fica com créditos
que podem ser utilizados para diminuir
a fatura dos meses seguintes. De
acordo com as novas regras, o prazo
de validade dos créditos passou de 36
para 60 meses, sendo que eles podem
também ser usados para abater o valor
da conta de residências e comércios
em nome do mesmo titular, na área de
atendimento de uma mesma distribuidora.
Segundo a Aneel, esse tipo de
utilização dos créditos foi denominado
“autoconsumo remoto”.
Fonte: Aneel