Contribuição de 15% de contratantes de cooperativas foi aprovada no senado federal «Voltar
Agora é definitivo. Os contratantes de serviços de cooperativas não precisam mais recolher 15% de contribuição previdenciária sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A resolução 10/2016 foi promulgada pelo presidente do senado Renan Calheiros.

Esse percentual era sempre recolhido quando uma empresa contratava uma cooperativa de trabalho para algum tipo de serviço. Essa contribuição previdenciária diminuía a competitividade das cooperativas diante das demais empresas que não tinham esse custo.

Essa cobrança ocorria desde 1991. A advogada do Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo (SINCOTRASP), Juliana Oliveira de Lima, explica bem essa situação, “ao contratar uma cooperativa de trabalho, as empresas estavam obrigadas ao recolhimento de 15% a título de contribuição ao INSS sobre o valor total da Nota Fiscal ou da Fatura de Serviços. Ao contratar o mesmo serviço de uma empresa comum a contratante não incorria nesse custo. Tal obrigação cabia às cooperativas e isso as onerava ainda mais, prejudicando-as, ao deixarem de prestar serviços e de ser atrativas no mercado”, resume.

O Senado tomou conhecimento do assunto por meio do parecer do senador Álvaro Dias no Ofício “S” 25/2015, que mostrou a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade da cobrança.

O parecer que foi aprovado primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeria a apresentação de Projeto de Resolução posteriormente, durante a mesma sessão. A partir da publicação da resolução, as cooperativas de trabalho no Brasil terão um encargo a menos. 
 
Fonte: Redação EasyCOOP