Cartilha orienta cooperativas sobre a reforma trabalhista «Voltar

A Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Legislações de Trabalho (CLT), editada em 1943, entrou em vigor no dia 11 de novembro, implementando mudanças nas  relações de trabalho entre empregador e empregado, sendo aplicáveis tanto para quem já está empregado quanto para aqueles que ainda serão contratados.

Com o objetivo de responder as perguntas que envolvem essa relação no âmbito do movimento cooperativista brasileiro, o Sistema OCB, por meio da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), elaborou cartilha, disponível para download gratuito (clique aqui), com as principais alterações na CLT e que impactam diretamente na rotina das cooperativas e de seus empregados. Merece destaque o fato de que as cooperativas apenas são afetadas nas relações de emprego, ou seja, entre cooperativas na qualidade de empregadoras, e seus empregados (CLT), pois a relação com os cooperados é definida pela Lei nº 5.764/1971.

“No cooperativismo, o maior capital são as pessoas e, por isso, é tão essencial manter em harmonia a relação entre quem contrata e quem é contratado. Até porque, alguns pontos dessa nova legislação merecem atenção especial, por parte das nossas cooperativas. É esse é o motivo fundamental de elaboramos esta cartilha, pois nossa intenção é auxiliar a nossa base nesse processo de adequação”, explica Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, frisando que esse cuidado com as relações, sejam elas de emprego ou não, faz parte do DNA cooperativista: “As cooperativas sempre estiveram à frente de seu tempo quando se fala em relacionamento, afinal isso corrobora com o nosso sétimo princípio, o interesse pela comunidade. Para nós, contribuir para o desenvolvimento das comunidades, por meio de uma relação clara, harmônica e bem definida, é algo natural”.

Fonte: MundoCoop