Sicoob conclui implantação da Nova Plataforma de Cobrança «Voltar

Com o objetivo de trazer maior segurança para o processo de cobrança bancária e reduzir as fraudes que podem ocorrer com os procedimentos de pagamento de títulos, o Sicoob traz novidades à Plataforma de Cobrança.   (PCR) que é mantida na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

O desenvolvimento desse projeto ocorreu ao longo dos últimos quatro anos em conjunto com a Febraban, Banco Central do Brasil, bancos, outros sistema cooperativos e CIP. Durante esse período, ocorreram alterações em diversos módulos do Sisbr ao requerer, inclusive, adequação em processos de negócio. Todos os canais de atendimento foram atualizados para se adaptar ao novo modelo de funcionamento do produto ‘cobrança bancária’.

Entre os benefícios do projeto, está a maior comodidade proporcionada ao cooperado, ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido de outros bancos na rede Sicoob, maior segurança com a mitigação dos riscos de fraudes e também evitar o pagamento em duplicidade. O comprovante de pagamento está mais completo, pois apresenta todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Diante da obrigatoriedade do registro, a cooperativa consegue realizar uma melhor gestão da sua carteira de cobrança, pois pode oferecer aos cooperados uma tarifa mais competitiva para emissão dos boletos. Além disso, ao recusar o recebimento de um boleto não registrado, a cooperativa se assegura que não está recebendo um boleto fraudado.

De acordo com Antônio Vilaça Junior, diretor de tecnologia do Sicoob Confederação, além do desafio de desenvolvimento e implantação de toda a solução com adequações nos diversos módulos do Sisbr, foi necessária ampliação da infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação para promover o registro eletrônico dos boletos e também para possibilitar a consulta em tempo real à CIP no processo de pagamento nos canais.

No mês de outubro/2018, no ambiente do Sicoob, ocorreu uma média diária de 264 mil consultas de boletos para pagamento e o registro de 9,1 milhões de novos boletos, também ao dia, na nova plataforma de cobrança.

Segundo o Diretor de Operações do Bancoob, Ênio Meinen, “o novo modelo de cobrança, que obriga o registro de todos os títulos, trará maior comodidade ao pagador, uma vez que permitirá a liquidação de qualquer boleto, ainda que vencido, na instituição financeira de sua escolha, além de impedir a ocorrência de fraudes caracterizadas pela substituição de dados de títulos não registrados”, afirma.

O Diretor destaca, ainda, o comprometimento das equipes do Bancoob e do Sicoob Confederação nos diversos grupos de trabalho internos e externos, responsáveis pela definição, pelo desenvolvimento e pelos testes, imprescindíveis para a implantação da nova plataforma.

Outro benefício da Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

A implantação do projeto estará totalmente concluída no próximo dia 10/11/2018 quando será desligado o período de convivência para todos os boletos, ou seja, a partir dessa data, os  boletos somente serão recebidos na rede bancária se estiverem registrados na CIP. Ao tentar pagar um boleto que não estiver cadastrado na base do novo sistema, os bancos irão recusar o pagamento. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento.

Fonte: Imprensa Sicoob