Nova lei de compras públicas de SP garante a cooperativas os mesmos benefícios de pequenas empresas «Voltar

Sancionada pelo governador João Doria no dia 16 de janeiro, a Lei 16.928 concede tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações para compras e demais contratações do Estado. O projeto dessa lei foi elaborado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) e apresentado por seu coordenador, deputado cooperativista Itamar Borges, com apoio de 23 parlamentares. As cooperativas foram incluídas na fase de relatoria pelo deputado Marcos Damasio, conquistando os mesmos benefícios das micro e pequenas empresas.

“Essa Lei é um marco nas políticas públicas para incentivar os pequenos negócios. Com ela, São Paulo cria um mercado de bilhões de reais por ano para esses empreendedores. Uma excelente medida para descentralizar as compras, aumentar a transparência e evitar fraudes, além de gerar mais empregos e renda nos municípios”, ressalta o deputado Itamar Borges, reeleito para o terceiro mandato.

Com a nova lei, pretende-se estimular o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. A lei aplica-se à Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais. Enquadram-se empresas e cooperativas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões (valor estabelecido na Lei Federal Complementar 123/2006).

A administração estadual deverá realizar processo licitatório exclusivamente para esses empreendimentos nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil e deverá fixar, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação desses pequenos empreendimentos.

Nos certames destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá exigir dos licitantes a subcontratação de empreendimentos desse tipo. E também poderá conceder prioridade de contratação aos empreendimentos sediados regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.

Há ainda uma cláusula de empate que dará preferência aos pequenos empreendimentos.

A Ocesp acompanhou todo o trâmite que gerou a nova lei de compras públicas, trabalhando pela inclusão das cooperativas. “A sensibilidade dos deputados e do próprio governador para a aprovação da lei demonstra reconhecimento à importância das nossas cooperativas. Cooperativas que promovem uma distribuição mais justa de renda e, consequentemente, contribuem para diminuir as desigualdades sociais, aquecer a economia local e elevar o IDH dos municípios”, comemora o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande.

Fonte: Ocesp