CMN ajusta normas que beneficiam cooperativas da agricultura familiar «Voltar

Em reunião ordinária realizada na última semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu quatro ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Dentre elas, inclui-se a elevação do limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa em financiamentos da linha de crédito de industrialização para a agroindústria familiar, que passou de R$ 12 mil para R$ 45 mil. Essa linha é destinada ao custeio do beneficiamento e industrialização da produção dos produtores cooperados. Os limites globais para cooperativa singular (R$ 15 milhões), cooperativa central (R$ 30 milhões) e empreendimento familiar rural (R$ 210 mil) permaneceram os mesmos.

Esse é um pleito que vinha sendo trabalhado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) junto às Secretarias de Agricultura Familiar e Cooperativismo e de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e que garante condições mais adequadas às necessidades operacionais das cooperativas da agricultura familiar que agregam alto valor à produção do agricultor cooperado, a exemplo das cooperativas vitivinícolas.

 

Financiamentos

O governo decidiu equiparar as regras de financiamentos para aquisição de exemplares usados de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, na forma grupal ou coletiva, às mesmas regras aplicadas na compra de itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$ 165 mil por beneficiário e por ano agrícola.

Também será permitido, a partir de 2 de dezembro deste ano, que os beneficiários do Pronaf possam continuar sendo beneficiários dessa modalidade mesmo que acessem crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Com isso, será possível o acesso à algumas linhas de financiamento que não estão disponíveis no Pronaf e manter a elegibilidade ao programa voltado à agricultura familiar. De acordo com o Ministério da Economia, a medida visa evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf.

O CMN esclareceu também que o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de financiamento é de R$ 50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano.

Fonte: OCB
Foto: reprodução